Como proceder ao receber uma notificação para comparecimento ao Departamento Policial - DP.
- Josy & Souza Advocacia e Consultoria

- 5 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de mar. de 2020

A resposta correta é a opção 2º. Por quê?
Evita a "prisão-surpresa" em hipóteses de erro no reconhecimento do acusado (a) pela vítima ou testemunha, que acaba muitas vezes por confundir um inocente com o verdadeiro culpado(a), ou inúmeros outros motivos que pode levar qualquer um de nós cidadão a ser preso por engano.
Pessoal! Quando uma pessoa recebe uma notificação para comparecer ao Departamento de Polícia, o ideal e o mais correto procedimento é procurar a orientação de um especialista! Simplesmente porque, existe a possibilidade de já haver nas mãos do delegado um mandado de prisão expedido pelo juiz contra o notificado.
E ninguém quer se dirigir ao Departamento Policial e dali já sai preso por inúmeros motivos somado ao mandado de prisão já expedido e pronto para ser cumprido, não é mesmo? Ainda mais quando não se tem feito nada de errado, ou quando não se consegue entender o que está acontecendo, ou pior! quando você é acusado de praticar algo que não o fez!
Sendo assim, posso afirmar com todas as letras o quanto é importante que você ao receber uma notificação para comparecer ao Departamento de Polícia, busque contatar um advogado (a) para que ele possa te orientar, se dirigir no endereço e averiguar o que fato está acontecendo e o porquê da notificação, ele também verificará se existe ou não um mandado de prisão expedido para os senhores.
Veja que a presença do advogado (a) no Departamento de Polícia, após feita à averiguação sobre a notificação, com certeza evitará que você possa ficar preso sendo inocente, e ainda facilitará muito a sua vida. Pois poderá produzir provas para comprovar a sua inocência em liberdade, evitando o transtorno de ter que passar muito tempo preso tentando provar sua inocência.
Devemos lembrar que tanto o delegado, quanto o juiz apenas exercem o seu ofício. E diante disso, é importante ressaltar que todo e qualquer cidadão corre o risco de ser confundido com alguém durante a prática de um crime, e logo após ser reconhecido pelas vitimas ou testemunhas como o autor do delito, bem como ocorre também os famosos erros judiciais que são as hipóteses em que “alguém é preso por engano”...
E agora você conseguiu acompanhar o meu raciocínio? Conseguiu entender o porquê que muita gente comparece ao Departamento de Polícia/Delegacia e infelizmente, lá mesmo fica detida? Compreendem a importância de solicitar que um advogado (a) se dirija a delegacia no seu lugar para saber do que se trata a notificação? Vale a pena ou não vale, contatar um advogado (a)?
Mera nota informativa de interesse público, não visa esgotar o tema.
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