top of page
  • Instagram
  • Facebook ícone social
  • YouTube

Medida Provisória 927

Atualizado: 1 de abr. de 2020



O chefe do Poder Executivo Jair Bolsonaro, editou ontem dia 22/03/2020 a MP - Medida Provisória 927, que autoriza a suspensão do contrato de trabalho, bem como do pagamento de salários pelo período de quatro (4) meses.

Em razão da repercussão deste ato, foi revogado imediatamente na mesma manhã do dia 22/03/2020, os artigos que tratavam da suspensão do contrato de trabalho.

Está disposto no at. 2º da MP que: "poderá os empregadores e empregados realizarem entre se acordos individuais escritos" A MP trás em seu bojo art. 3º, a possibilidade de concessão de férias antecipada individuais e coletivas; a adoção do teletrabalho; antecipações de bancos de horas; antecipações feriados; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o diferimento do recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; entre outras regras para os prestadores de serviços essenciais e para o pessoal da área da saúde. O art. 4º e 5º fala das regras de teletrabalho tanto para empregados da CLT, como para estagiários e aprendizes. O art. 18 fala do direcionamento do trabalhador para qualificação


A MP tem um prazo de 120 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional, vamos esperamos os próximos capítulos deste episódio. Há vantagens sim, mas há também uma grande desvantagens no que toca a suspensão do contrato de trabalho, é só pensarmos nas consequências disto.

Comentários


Whatsapp_37229.png
bottom of page