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Antecipação de benefícios em tempos de pandemia - COVID 19




Se ligue em seus direitos e atenção aos prazos de pagamento! . Saiba quais são os benefícios que por hora serão antecipados, em razão do COVID 19, além da concessão do auxílio Emergencial. . Há alguns aplicativos de órgão OFICIAL que permite consultas sobre benefícios, evite aglomerações, mas também cuidado com golpes em aplicativos. . Segue lista, analise se você está enquadrada em alguma das hipóteses listadas e busque se informar mais: . 1ª – Antecipação do abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano de 2019/2020, com pagamento previsto para o mês de maio. . O pagamento estava previsto para 30 de junho, porém foi antecipado para o mês de maio. Vejam os requisitos:

a) É destinado aos trabalhadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, que esteja inscrito a pelo menos cinco (5) anos e que esteja com dados atualizados; b) O trabalhador somente terá direito, se este laborou no mínimo 30 dias no ano-base com carteira assinada; c) A renda do trabalhador dever ser em média de até dois (2) salários mínimos; . OBS: os valores a receber variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados. . Para que se tenha uma noção, o valor mínimo é de 85,00 (para quem trabalhou por pelo menos 30 dias no ano-base) e o valor máximo é de um salário mínimo, 1.045,00 (para quem trabalhou o ano inteiro). . . 2ª – Antecipação da parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, a primeira parcela esta prevista para o mês de abril e a segunda parcela será paga entre maio e junho. . Este beneficio é para você que recebe algum dos seguintes benefícios: a) auxílio doença, auxílio reclusão e auxílio acidente; b) pensão por morte; c) salário maternidade; . OBS: os valores a receber variam caso a caso, o valor mínimo é de 1.045 (salário mínimo) e máximo 6.101,00 (o teto). . Prazo de pagamento: por volta de 24 de abril e 8 de maio. . . 3º - Antecipação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, pago pelo INSS. . Terá antecipação de 3 meses com valor de 600,00 e os requisitos para a antecipação é: a) Pessoas Portadoras de Deficientes com baixa renda de qualquer idade; b) Idosos a parti de 65 anos; c) Renda familiar por pessoa menor ou igual a um quarto (1/4) do salário mínimo; . OBS: Este benefício pode ser requerido por meio eletrônico.

 
 
 

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