Homem colecionador de armas é condenado em ação movida contra jornalista, a indenizá-lo.
- Josy & Souza Advocacia e Consultoria

- 5 de ago. de 2020
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A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais proposto por homem colecionador de armas em ação movida contra um comentarista de um jornal no s autor processo de nº 1008014-21.2020.8.26.0562.
O resultado deste episódio resultou na condenou o autor da ação por litigância de má-fé e conforme emana o novo CPC deverá o autor indenizar o jornalista em 10% sobre o valor da causa, além de ter que pagar os honorários advocatícios e custas processuais para a parte contraria.
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