top of page
  • Instagram
  • Facebook ícone social
  • YouTube

Homem colecionador de armas é condenado em ação movida contra jornalista, a indenizá-lo.



A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais proposto por homem colecionador de armas em ação movida contra um comentarista de um jornal no s autor processo de nº 1008014-21.2020.8.26.0562.

O resultado deste episódio resultou na condenou o autor da ação por litigância de má-fé e conforme emana o novo CPC deverá o autor indenizar o jornalista em 10% sobre o valor da causa, além de ter que pagar os honorários advocatícios e custas processuais para a parte contraria.


Leia o acordão aqui: 👇



 
 
 

Comentários


Whatsapp_37229.png
bottom of page