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CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL?




Os fatos narrados configura uma hipótese de união estável de acordo com os requisitos expressos na redação do art. 1.723 do Código Civil.

No entanto, cada caso é um caso! E deve ser analisado cuidadosamente junto a legislação e entendimentos jurisprudenciais atualizados.

Neste sentido, para que seja possível atestar uma afirmação de união estável em um caso apresentado, é necessário que se faça presente a existência dos seguintes requisitos: 1 - Convivência com a intenção de constituir família; 2 - Convivência pública; 3 - Convivência contínua; 4 – Convivência duradoura; Veja que na história narrada foi apresentada os requisitos da união estável, bem como de maneira dinâmica, eu trago no caso algumas das várias formas de produção provas passíveis de ser apresentadas, a fim de provar a existência da união estável, quais sejam: a) Comprovante de residência no mesmo endereço; b) Comprovante de viagem juntas; c) Documentos que comprove compartilhamento de deveres e obrigações, por exemplo pagamento de despesas; Além de outros meios de provas viáveis, à exemplo: conta conjunta, fotos do casal e etc... Dúvidas? deixe seu comentário abaixo ou envie-me um direct no @josyxp via instagram

 
 
 

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