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Companhia aérea e agência de viagens é condenada ao reembolso de passagens aéreas a passageiros

Atualizado: 6 de ago. de 2020



Companhia aérea e agência de viagens é condenada ao reembolso de passagens aéreas a passageiros que desistiram da viagem com justificativa plausível.


No presente autos de processo nº 0734561-28.2019.8.07.0016, o autor alega que não foi possível embarcar na data marcada para sua viajem, ante a descoberta de que estava o passaporte de um de seus filhos vencido, momento em que ao solicitar o reagendamento da viagem, a companhia aérea e agência de viagens não aceitou a justificativa relevante e aceitável, lhes dando a ciência de que não havia mais passagens disponíveis para as datas solicitadas e como se não bastasse realizou a cobrança de uma “taxa de remarcação”, valor este considerado notoriamente demasiado.

Acontece que o autor obteve êxito parcial na decisão da 7º vara do JEC que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, condenando, solidariamente a companhia aérea e agência de viagens, ao pagamento de R$ 8.211,18 (oito mil, duzentos e onze reais e dezoito centavos), a título de danos materiais., o que fez com que a companhia aérea e agência de viagens recorresse da decisão por inconformidade ao Tribunal de Justiça de Brasília.

No entanto, a 2º turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve em sua decisão sobre a sentença da 7º vara do Juizados Especiais Cíveis de Brasília.


Leia o acordão aqui: 👇


 
 
 

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