Direito de Resposta
- Josy & Souza Advocacia e Consultoria

- 22 de jun. de 2020
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Fui ofendido (a), como posso me defender?
Saiba que a Constituição Federal garante a todos, o direito de resposta proporcional ao agravo!
Mas o que é o direito de resposta?
É um direito sobre o qual toda e qualquer pessoa quer seja ela física ou jurídica tem garantido pela Constituição Federal para o exercício de sua defesa plena e direta quanto as informações causadoras de ofensas em público, por meio de notícias jornalísticas ou notas distribuídas via veículo de comunicação televisivas ou redes sociais que venha a provocar lesão a direitos da personalidade, agredindo a honra, o nome ou a imagem.
Em suma, todo cidadão que vier a sofrer uma ofensa em público, tem o direito de responder o ocorrido na proporcionalidade da ofensa direcionada a ele pelos mesmos meios de comunicação. Art. 5º, V da Constituição Federal.
Se comprovado a ofensa, resta caracterizado o direito a indenização pelos danos causados.





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