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Mulher é indenizada por ex-companheiro em razão de violência doméstica sofrida durante o convívio




Sabemos que nenhum valor material poderá amenizar os impactos causados por violência doméstica, mas é importante que os tribunais se pensionem diante de destes casos, a fim de dá uma solução.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na Apelação Cível nº 1010851-04.2017.8.26.0223, pela condenação de reparação de por danos morais do ex-companheiro da autora em 5.000,00 reais, em razão da violência doméstica que sofria no âmbito conjugal do casal a época da convivência conjunta.


Leia o acordão aqui: 👇


 
 
 

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