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Prazo para anota a CTPS



Qual é o prazo que os empregadores tem para anota a CTPS dos trabalhadores, 48 horas ou 5 dias úteis ?

O prazo hoje é de 5 dias úteis.

É bem verdade que até o mês de setembro de 2019, o prazo era de 48 horas. Porém a lei mudou! A Lei nº 13.874/19 modificou algumas regras da CLT, estabelecendo um novo prazo para a anotação na Carteira de trabalho. Segue redação do art 29 da CLT: "Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)."

 
 
 

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