Prazo para o trabalhador exigir o pagamento do crédito trabalhista
- Josy & Souza Advocacia e Consultoria

- 22 de jun. de 2020
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Atualizado: 27 de mar. de 2021

O Prazo prescricional para o trabalhador exigir o pagamento do crédito trabalhista, após o término o contrato de trabalho é até o limite de 2 anos, ou seja, após a demissão o trabalhador tem dois anos para requerer os seus direitos trabalhistas via tentativa de acordo com o empregador, de preferência acompanhado por um especialista no assunto ou por meio do ajuizamento de ação trabalhista perante o poder judiciário.
Se o trabalhador buscar seus direitos dentro deste prazo dedois anos, ele poderá requerer o recebimento das verbas não pagas dos últimos 5 anos atrás, contados a partir da extinção do contrato.
Passado o prazo prescricional de 2 anos para exigir o crédito trabalhista, não poderá mais requerer o recebimento de seus direitos, em razão da perda do prazo.
Fundamentos: art. 5º, XXIX da Constituição Federal e art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.





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